TJSP - 1500875-49.2023.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500875-49.2023.8.26.0434 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ANTONIEL COSTA PINHEIRO -
Vistos.
Defiro os benefícios da AJG, anotando-se.
Denúncia recebida (fls. 20).
O(s) réu(s) apresentou(aram) defesa preliminar.
Não vislumbro no caso qualquer hipótese que autorizaria a absolvição sumária (artigo 397, incisos I a IV, do Código de Processo Penal).
As questões meritórias serão examinadas no momento oportuno.
Necessária a abertura da instrução processual.
Necessária realização de audiência por videoconferência, de forma que resta designado o dia 11 de novembro de 2025, às 13 horas e 31 minutos, para realização de Audiência Virtual de instrução criminal nestes autos.
Para o caso de réu preso, observe a Serventia para quanto anecessidade reconhecimento pessoal do(s) réu(s), seja comunicado ao estabelecimento prisional para que, além do réu, sejam apresentadas duas outras pessoas que guardem com ele semelhança (artigo 226 do CPP).
O(s) Defensor(es) deverá(ão) informar, no prazo de 5 (cinco) dias, seu(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail), através do qual receberá o link de acesso ao ato, bem como o número de telefone celular para resolução de eventuais problemas durante a audiência virtual.
Cabe ainda ao Defensor informar o e-mail e telefone das testemunhas arroladas, especialmente das residentes fora da Comarca, a fim de que se cumpra o estabelecido no comunicado CG nº 378/2020.
Caso o participante não tenha endereço de e-mail, deverá ser orientado a criá-lo e informar no processo, a fim de que seja possível o encaminhamento do link de acesso à reunião virtual.
O convite para audiência virtual será encaminhado através do e-mail para cada integrante com orientações básicas e o "link de acesso à reunião".
No dia e horário agendados todos deverão ingressar na audiência virtual pelo "link" que será encaminhado ao e-mail, com a câmera de vídeo e microfone do áudio habilitados junto ao computador, laptop ou celular, devidamente munidos de documento pessoal com foto, para identificação obrigatória no ato da audiência.
Para participar da audiência virtual a partir de um celular, recomenda-se que seja utilizando o aplicativo Microsoft Teams, o qual deverá ser baixado no aparelho com antecedência, a fim de facilitar o acesso.
A(s) vítima(s) e/ou testemunha(s) arroladas deverão ser intimadas previamente através de ofícial de justiça, o qual deverá certificar o endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular para remessa do link de acesso, bem como orienta-la a estar de posse de documento pessoal com foto para identificação obrigatória no momento da audiência.
No caso de testemunhas a serem requisitadas, acrescente-se junto ao ofício a necessidade de informar o endereço eletrônico individual (e-mail) da testemunha para encaminhamento do link de acesso eletrônico.
Fica desde já determinado à Serventia que, assim que informados novos endereços eletrônicos dos participantes da audiência nos autos, deverá ser incluído junto à Reunião (audiência virtual) agendada no TEAMS, providenciando-se o imediato envio do link de acesso.
Os Patronos deverão comunicar eventual impossibilidade de participação, com antecedência, a fim de evitar prejuízo ao ato.
Caso ocorra falha na conexão ou queda de energia elétrica, o integrante deverá ingressar novamente na audiência virtual, tão logo seja possível, através do link de acesso, devendo permanecer aguardando no lobby até o momento de ser chamado à audiência virtual.
Proceda a serventia à regularização da qualificação e polo (vítima e/ou testemunha) conforme constante da denúncia e defesa prévia.
Providencie a serventia o encaminhamento do despacho para publicação, caso já não tenha sido publicado, nos termos do Comunicando SPI 71/2017.
Nos termos do Comunicado CG 78/2020 publicado no DJE de 17/1/2020, caso haja decisão de decreto de prisão preventiva no processo, deverá ser revisada a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias.
Sendo o caso, remeta-se o processo a conclusão no 85º da decretação da prisão, para tal finalidade.
Servirá o presente, por cópia digitada, de mandado para os devidos fins.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: PAULO VICTOR SANTOS FERREIRA (OAB 15244/MA), BAYRON FERREIRA FRANCO DE SÁ (OAB 21889/MA) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2025 01:31:00, Vara Única.
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27/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:49
Juntada de Petição de resposta à acusação
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16/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:24
Protocolo Juntado
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10/04/2025 11:21
Expedição de Carta precatória.
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09/04/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 10:00
Expedição de Ofício.
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10/01/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 10:48
Evoluída a classe de 279 para 283
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06/12/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:41
Recebida a denúncia
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05/12/2023 09:55
Conclusos para decisão
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16/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Denúncia
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13/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/11/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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