TJSP - 1000425-35.2025.8.26.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:03
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:35
Subprocesso Cadastrado
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000425-35.2025.8.26.0066 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barretos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: June Maria da Cunha Rocha - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
PROFESSORA.
PISO SALARIAL DOCENTE (PSD).
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) E SEXTA PARTE.
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
RECURSO DA RÉ.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
PRETENSÃO DA AUTORA À INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE (PSD) NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS.
DECRETO 62.500/2017. 2.
O CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DEVE CONSIDERAR A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO SERVIDOR, COM INCLUSÃO DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES INCORPORADAS E PAGAS DE FORMA PERMANENTE. 3.
PUIL Nº 0000037-53.2015.8.26.9006 (PUIL 001). 4.
O PISO SALARIAL DOCENTE CONSTITUI VERBA DE NATUREZA SALARIAL DE CARÁTER PERMANENTE, DEVENDO SER CONSIDERADO NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E SEXTA PARTE. 5.
SENTENÇA MANTIDA. 6.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Antonio da Silva Junior (OAB: 347202/SP) - Marcio Calheiros do Nascimento (OAB: 239384/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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