TJSP - 1008330-63.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008330-63.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Regina Aparecida de Brito - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.73/81: MANTENHO a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, não identificando razões de fato e de direito para retratação.
A apuração do preparo para cumprimento do inc.
VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2020) e do Comunicado CG n. 136/2020 é feita pela Serventia se a parte apelante estiver obrigada ao recolhimento.
CITE-SE a parte ré/apelada para responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado eventual cômputo em dobro se presentes as hipóteses legais.
Expeça-se o necessário, se em termos.
Vindo a contrariedade, ou em caso de inércia, encaminhem-se os autos ao Eg.
TJSP.
Eventual(ais) requerimento(s) acerca dos efeitos da apelação e/ou para concessão de gratuidade (art. 99, §7º, CPC), assim também a tempestividade e a regularidade de recolhimento de preparo se exigível , serão apreciados em instância superior.
Anoto desde já, para o caso de arguições: 1.
A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC; 2.
Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC (Tema S1267 Fungibilidade Correição Parcial Agravo de Instrumento Inadmissão Apelação).
Oportunamente, com as formalidades necessárias, encaminhem-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça se em termos, observando-se, se o caso, o Comunicado CG n. 277/2020 se houver mídia com conteúdo a ser analisado naquela instância.
II Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
20/08/2025 14:07
Expedição de Carta.
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20/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:09
Recebido o recurso
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19/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/07/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 14:48
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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25/07/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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