TJSP - 1005822-89.2023.8.26.0084
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mara Regina Dagnessa Trippo Kimura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:07
Prazo
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005822-89.2023.8.26.0084 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Banco Pan S/A - Apelada: Elaine de Fátima Tavares (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, CONTRA O BANCO PAN S.A., VISANDO O CANCELAMENTO DE GRAVAME INDEVIDO SOBRE VEÍCULO DA AUTORA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DO GRAVAME E CONDENANDO O BANCO AO PAGAMENTO DE R$ 8.000,00 POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, (II) A EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS, E (III) A ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O BANCO NÃO COMPROVOU A CONTRATAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES QUESTIONADAS, FALHANDO EM SEU ÔNUS PROBATÓRIO.
A RELAÇÃO É REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 4.
A INSERÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME CONFIGUROU CONDUTA ILÍCITA, GERANDO DANOS MORAIS À AUTORA, QUE FOI PRIVADA DO USO DE SEU BEM.
O VALOR FIXADO PARA INDENIZAÇÃO É ADEQUADO E PROPORCIONAL.IV. DISPOSITIVO 5.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Elizete Frozel Leao Lopes (OAB: 88209/SP) - Sala 702 - 7º andar -
20/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 13:17
Acórdão registrado
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20/08/2025 11:40
Julgado virtualmente
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18/08/2025 14:47
Julgamento Virtual Iniciado
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29/04/2025 00:00
Publicado em
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28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 11:30
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/04/2025 00:00
Publicado em
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22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/04/2025 18:32
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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15/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 00:00
Publicado em
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08/04/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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08/04/2025 10:55
Processo Cadastrado
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07/04/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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07/04/2025 12:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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