TJSP - 1038922-60.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Erico Di Prospero Gentil Leite - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:53
Subprocesso Cadastrado
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038922-60.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Rosane Basque Ramirez - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
PRETENSÃO DE REVISÃO DOS VENCIMENTOS.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI), SUBSTITUÍDA PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE), É VANTAGEM PRO LABORE FACIENDO, DE NATUREZA EVENTUAL, COMO ESTABELECIDO NO PUIL Nº 0000375-21.2017.8.26.9050.
DEVE A ADMINISTRAÇÃO PRESERVAR OS VALORES NOMINAIS EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS (STF, RE Nº 384.903).
TESE FIRMADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NO PUIL Nº 0000127- 95.2023.8.26.9001 NO SENTIDO DE QUE A SUBSTITUIÇÃO DA GDPI PELA GDE DEVE RESPEITAR A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, EM QUE PESE SUA NATUREZA PRO LABORE FACIENDO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Lígia Marques Carta (OAB: 344900/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014862-06.2025.8.26.0576
Banco Daycoval S/A
Divino Coelho de Campos
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 14:04
Processo nº 2091304-75.2025.8.26.0000
STA Casa de Miser.irm.do Sr.passos de Ub...
Limp Tudo Comercio e Representacoes LTDA
Advogado: Claudia Celeste Maia Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 11:47
Processo nº 1018456-62.2024.8.26.0576
Zilda de Almeida Oliveira
Banco Bmg S/A.
Advogado: Enrico Zerati Trinca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 10:10
Processo nº 0001582-07.2008.8.26.0341
Banco Santander (Brasil) S/A
Vitorino Francisco Lopes
Advogado: Alessandro de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2010 11:51
Processo nº 1038922-60.2025.8.26.0053
Rosane Basque Ramirez
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Ligia Marques Carta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 17:19