TJSP - 4001967-51.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/09/2025 18:56
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001967-51.2025.8.26.0320/SP AUTOR: STOUT BURGER - HAMBURGUERIA LTDAADVOGADO(A): KAIO CESAR PEDROSO (OAB SP297286) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da verossimilhança das alegações da parte autora, uma vez presentes os requisitos do art. 300 do novo CPC, concedo a liminar para determinar que a parte requerida se abstenha após ciência desta decisão, de reter valores que implique em descontos ou não repasse em favor da autora resultantes de suas vendas, sob qualquer alegação ou justificativa, inclusive de que ocorreu a antecipação de recebíveis (repasses), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada incidência até o efetivo cumprimento da liminar. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos legais, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Int.
Limeira, data lançada abaixo. -
27/08/2025 09:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 08:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 07:10
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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27/08/2025 07:10
Determinada a citação
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26/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
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25/08/2025 23:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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