TJSP - 1015722-16.2021.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015722-16.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valdecir Garcia - Banco Bradescard S/A - Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar inexigível o débito apontado em nome do requerente e condenar a requerida ao pagamento de R$ 6.000,00, cujos juros legais de mora incidem a partir da citação e a correção monetária a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do STJ.
Sucumbente, condeno a requerida a suportar as custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.800,00, nos termos dos §8º, do art. 85, do CPC.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição deembargosde declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão os referidosembargosde declaração rejeitados, com imposição demultaprevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamenteprotelatórios, na medida em que somente a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso em razão da existência de contradição no julgado.
Ainda, de forma a evitar a oposição de embargos de declaração destinados meramente ao prequestionamento e de modo a viabilizar o acesso às vias ordinárias de Segundo Grau, especial e extraordinária, considera-se prequestionada toda a matéria constitucional e infraconstitucional suscitada nos autos, uma vez que apreciadas as questões relacionadas à controvérsia, ainda que não tenha ocorrido a individualização de cada um dos argumentos ou dispositivos legais invocados, cenário incapaz de negativamente influir na conclusão adotada, competindo às partes observar o artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 20:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/01/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 17:36
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:47
Juntada de Petição de Réplica
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12/12/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 21:46
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 04:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:50
Expedição de Carta.
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21/10/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/09/2024 18:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2024 02:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 08:07
Juntada de Certidão
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25/07/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 15:33
Expedição de Carta.
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24/07/2024 15:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/07/2024 15:08
Conclusos para decisão
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22/04/2024 21:13
Conclusos para despacho
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24/01/2024 16:45
Conclusos para despacho
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24/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
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18/02/2023 22:36
Suspensão do Prazo
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13/12/2022 03:26
Suspensão do Prazo
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08/12/2022 02:15
Suspensão do Prazo
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24/11/2022 02:52
Suspensão do Prazo
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06/07/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
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06/07/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
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05/07/2022 14:54
Expedição de Ofício.
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05/07/2022 14:53
Expedição de Ofício.
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10/05/2022 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/12/2021 23:06
Suspensão do Prazo
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08/12/2021 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2021 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2021 15:47
Decisão
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06/12/2021 14:44
Conclusos para decisão
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06/12/2021 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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