TJSP - 0001932-09.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001932-09.2025.8.26.0176 (processo principal 1000084-82.2016.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Comercial Paulista de Baterias Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime-se o(a) executado(a), por edital, após o envio da respectiva minuta para o e-mail do cartório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, não sendo beneficiária da justiça gratuita.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP) -
28/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:06
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2016
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000042-44.2025.8.26.0523
Solange de Souza Palma
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jair Coelho Lemos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 10:56
Processo nº 1008099-81.2024.8.26.0007
Maria do Carmo de Freitas Goncalves
Antonio Goncalves Siqueira
Advogado: Felipe Goncalves de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2024 18:31
Processo nº 0000102-18.2024.8.26.0572
Jose Donisete de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cesar Walter Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2019 17:11
Processo nº 1142780-97.2024.8.26.0100
Jalisson Marinho Lustosa
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Rodolfo de Souza Eduardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 14:07
Processo nº 1053062-55.2025.8.26.0100
Fernando Jose Garcia
Anglo Americana Comercial de Ferro e Aco...
Advogado: Fernando Jose Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 20:06