TJSP - 1021264-19.2024.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021264-19.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edido Francisco Ambrozio Junior - Trend Viagens Operadora de Turismo S.a. e outro -
Vistos. 1- Cumpra-se o V.
Acórdão. 1.1- Fls. 249: Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora. 1.2- Providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. 6- Informo que: 6.1-Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 6.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação.
Int.
São Paulo, 26 de agosto de 2025. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP) -
27/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 05:03
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 05:10
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:47
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 04:03
Juntada de Certidão
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16/01/2025 09:28
Expedição de Carta.
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07/01/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 12:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/12/2024 06:13
Juntada de Certidão
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03/12/2024 06:12
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:06
Expedição de Carta.
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02/12/2024 16:06
Expedição de Carta.
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02/12/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 14:18
Recebido o recurso
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28/11/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 14:15
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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11/11/2024 09:28
Conclusos para decisão
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07/11/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 14:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/10/2024 09:28
Conclusos para decisão
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17/10/2024 00:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 16:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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04/10/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:17
Expedição de Carta.
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29/08/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:46
Expedição de Carta.
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22/07/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 08:33
Expedição de Carta.
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25/06/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 09:49
Conclusos para despacho
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21/06/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 16:11
Recebida a Emenda à Inicial
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19/06/2024 14:35
Conclusos para decisão
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18/06/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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