TJSP - 1001686-69.2025.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001686-69.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Virginia Nicoletti Sant'anna - Vistos, RECEBO a emenda da petição inicial.
Considerando o teor dos documentos trazido com a emenda e em atenção aos princípios da boa-fé processual e do amplo acesso ao Poder Judiciário àqueles que efetivamente comprovem a ausência de recursos financeiros a arcar com as custas do processo, CONCEDO à parte autora os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se e Tarje-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE-SE a parte requerida para contestar o feito no prazo, de 15 (quinze) dias úteis, ficando a parte requerida advertida que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ANA CAROLINA SANTOS SIMÕES (OAB 427683/SP), ARTHUR LUIS DA COSTA QUARESEMIN (OAB 411612/SP) -
25/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:39
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 17:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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