TJSP - 3001514-40.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:05
Prazo Intimação - 15 Dias
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3001514-40.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Sandra Cristina Rodrigues dos Santos - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA - I.
CASO EM EXAME 1.
A AGRAVANTE ALEGA PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO E VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIMINAR.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A ALEGAÇÃO DE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA TUTELA DE URGÊNCIA E (II) A IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ALEGAÇÃO DE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE NÃO PROCEDE, POIS O RETORNO FÁTICO AO STATUS QUO ANTE É POSSÍVEL SE A MEDIDA FOR REVOGADA. 4.
A IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO SE APLICA, POIS NÃO HÁ ESGOTAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO, APENAS SUSPENSÃO DA SENTENÇA PROFERIDA NO PAD DURANTE O TRÂMITE DA AÇÃO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
AGRAVO NÃO PROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1.
A REVERSIBILIDADE FÁTICA DA TUTELA DE URGÊNCIA É POSSÍVEL. 2.
A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA NÃO ESGOTA O OBJETO DA AÇÃO.
LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CPC, ART. 300, § 3.º; LEI N.º 8.437/1992, ART. 1.º, § 3.º; LEI N.º 9.494/1997, ART. 2.º-B.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Manoela Fernanda Borges de Oliveira (OAB: 112606/PR) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
30/08/2025 10:58
Julgado Virtualmente
-
28/08/2025 12:03
Julgamento Virtual Iniciado
-
27/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:49
Prazo Intimação - 15 Dias
-
13/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:00
Expedição de ofício.
-
12/08/2025 16:37
Sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:58
Expedido Termo de Intimação
-
08/08/2025 10:08
Distribuído por sorteio
-
06/08/2025 17:02
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046044-39.2021.8.26.0100
Sergio Fernandes Lima
Verinaldo de Barros Alves Brito
Advogado: Ricardo Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2020 16:25
Processo nº 1036632-78.2024.8.26.0224
Circe Donizeti da Silva
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 14:24
Processo nº 1007192-36.2023.8.26.0268
Marcelo Ferraz Lopes
Liliane Ribeiro Ferraz Lopes
Advogado: Leandro Augusto Padilha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2024 09:25
Processo nº 0048436-95.2007.8.26.0114
Empresa Municipal de Desenvolvimento Cam...
Alexandre Leite
Advogado: Flavia Ortiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2009 17:58
Processo nº 1007873-49.2025.8.26.0037
Jaime Veiculos LTDA. ME
Rosana Vilas Boas Veltre
Advogado: Patricia Veltre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2025 16:15