TJSP - 1004148-18.2024.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004148-18.2024.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Camila Thiele Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos.
Na forma da Lei, quando a devedora não é encontrada a execução deve ser extinta.
Se assim é, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Não há condenação em custas e honorários na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.
Prazo para recurso: 10 dias.
Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, "deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação",compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, nos termos do COMUNICADO CG nº 951/2023: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1.
Taxa judiciária de ingresso de: 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (Citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD;. e) os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo, a ser recolhida mediante guia de depósito judicial. f) Incabível, ainda, a intimação para complementação do preparo, uma vez que ele deve ser realizado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo.
P e I. - ADV: CAMILA THIELE GUARDIA (OAB 418046/SP) -
04/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:20
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
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03/09/2025 17:34
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 14:58
Expedição de Carta precatória.
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25/11/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/10/2024 15:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 06:21
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 16:07
Expedição de Carta.
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17/09/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 15:09
Decisão Determinação
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19/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:00
Conclusos para despacho
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28/06/2024 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 10:34
Decisão Determinação
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17/06/2024 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
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25/05/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
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03/05/2024 09:30
Expedição de Carta.
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30/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 16:48
Recebida a Petição Inicial
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29/04/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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