TJSP - 1002444-84.2025.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002444-84.2025.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sílvio Bento Gonçalves Ortiz -
Vistos. 1.
Primeiramente, ainda que pretendida a cobrança dos aluguéis vencidos, a parte autora deverá corrigir o valor da causa para fazer constar o valor equivalente a 12 meses de aluguel, nos termos do art. 58, III, da Lei n. 8.245/81. 2.
Para apreciação da gratuidade da justiça requerida, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) das últimas duas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias.
Diante de sua qualificação e dos contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos também em relação ao cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar.
Esclareça, ainda, os termos em que prestada a assistência por advogado particular, comprovando eventual exercício da advocacia pro bono.
Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Tudo no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos com urgência.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial).
Intime-se. - ADV: SULAMITA KATHERYN DOS SANTOS VITORIANO (OAB 383822/SP) -
02/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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