TJSP - 1008271-20.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008271-20.2025.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Antonio Alves de Jesus -
Vistos. 1 - Fls. 99/104 e : Tendo em vista que links externos NÃO SÃO ADMITIDOS, notadamente porque violam as regras da CGJ e porque podem ser suprimidos ou alterados no curso da lide, determino que o requerido providencie a juntada em cartório de mídia com o conteúdo aludido no link incluído à fl. 100, na quantidade de uma mídia para cada parte e uma mídia para permanecer em cartório, nos termos do Art. 1.259 § 3º das NSCGJ.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento. 2 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, expressamente, a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que pretendem provar com a espécie de prova requerida, sob pena de preclusão. 3 Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, digam, expressamente, sobre as questões controvertidas fáticas e jurídicas já expostas nos autos e de evidente ciência recíproca.
A presente oportunidade de manifestação visa evitar futuras arguições de nulidade/prejuízo e atesta a concessão expressa de oportunidade judicial para indicação das questões já arguidas e cientificadas e que pretendem ver analisadas na decisão saneadora (artigo 357 do CPC/15) ou julgamento antecipado (artigo 355 do CPC/15). 4 Para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15). 5 Anoto, também e desde já, que a juntada de documentos novos somente será admitida se formados ou conhecidos após a petição inicial ou contestação, com a expressa necessidade da parte que os produziu de provar o motivo de impedimento de juntada no momento processual oportuno, nos termos do artigo 435 do Novo Estatuto Processual Civil. 6- Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado.
Prazo para cumprimento das determinações supra: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: JONATHAS RAMOS CORDEIRO CARVALHO (OAB 521561/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
02/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:21
Conclusos para despacho
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29/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 01:30
Suspensão do Prazo
-
18/08/2025 14:43
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 01:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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