TJSP - 0038154-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038154-10.2025.8.26.0100 (processo principal 1158190-98.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cláusulas Abusivas - Gfg Cosmeticos Ltda - - João Victor Brigidio Cartell - - Raphael Parseghian Pasqual - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos. 1.
Diante da inércia do exequente em relação ao item 2 do despacho retro e tratando-se também de execução de valores referentes à verba sucumbencial, a ser paga em favor do patrono da parte vencedora, proceda-se à retificação do polo ativo, para que passe a constar quem de direito 2.
Face ao disposto no art. 520 do CPC, fica o executado intimado, por seu advogado e pela imprensa (CPC, art. 513, §2º, I), a, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, podendo ainda, apresentar impugnação ao cumprimento provisório (art. 520, §1º do CPC). 3.
Caso o devedor não efetue o pagamento do montante da condenação, ao valor será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º c.c art. 520, §2º), cabendo ao credor apresentar o cálculo atualizado, indicando bens a penhora ou requerendo, desde logo, o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud.
Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR BRIGIDIO CARTELL (OAB 461674/SP), JOÃO VICTOR BRIGIDIO CARTELL (OAB 461674/SP), RAPHAEL PARSEGHIAN PASQUAL (OAB 434297/SP), RAPHAEL PARSEGHIAN PASQUAL (OAB 434297/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP) -
20/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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