TJSP - 1509380-38.2017.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1509380-38.2017.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ecologus Comercial Ltda - - Maurício Gonçalves -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por MAURÍCIO GONÇALVES, já respondida pela Fazenda do Estado.
Alega o excipiente que o redirecionamento da execução fiscal foi indevido, pois a pessoa jurídica ECOLOGUS COMERCIAL LTDA não encerrou suas atividades.
Sem razão, no entanto.
Os documentos juntados aos autos não são suficientes para ilidir a conclusão de encerramento das atividades empresariais, com base nos elementos de prova citados às fls. 143 e 164.
Isso porque a atividade de empresa pressupõe atuação econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Ou seja, pressupõe movimentação financeira ainda que deficitária por certo período.
Expedido mandado de constatação (fls. 163) o oficial de justiça compareceu ao endereço informado pelo excipiente e constatou que a executada não exercia mais suas atividades no endereço informado à JUCESP.
Outrossim, a ausência de faturamento demonstra que não há qualquer movimentação financeira por parte da co-executada.
As alegações de mantém endereço relativo a "escritório virtual" (fls. 123) e de que a pessoa jurídica está com CNPJ ativo junto à Receita Federal (fls. 178), quando ausente qualquer movimentação financeira decorrente da atividade de empresa, é indício, na realidade, de que a pessoa jurídica ECOLOGUS COMERCIAL LTDA existe apenas formalmente como escudo destinado a blindar o patrimônio pessoal dos sócios, enquanto os tributos devidos seguem sem qualquer pagamento desde 2012.
Ante o exposto, rejeito a exceção.
Manifeste-se a FESP em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: DANIELA LIMA SOUSA PENASSI (OAB 332581/SP), LUIS FERNANDO MURATORI (OAB 149756/SP), LUIS FERNANDO MURATORI (OAB 149756/SP) -
25/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:37
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
11/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/05/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2024 03:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 10:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/09/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:41
Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Levantamento de Valores/Guia de Levantamento Expedida
-
23/04/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:45
Juntada de Ofício
-
28/10/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 17:00
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
25/10/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 02:26
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 15:54
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 21:20
Suspensão do Prazo
-
05/12/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 12:00
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
05/12/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2022 17:27
Expedição de Carta.
-
04/10/2022 17:31
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 14:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/09/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
12/02/2019 16:53
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2019 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2018 13:19
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2018 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 11:42
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2018 18:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2018 14:08
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
24/08/2018 12:41
Conclusos para decisão
-
24/08/2018 12:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2018.
-
15/06/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2018 15:25
Expedição de Carta.
-
07/06/2018 15:25
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
07/06/2018 13:42
Conclusos para despacho
-
07/06/2018 13:35
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2018 15:32
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2018 20:27
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
12/04/2018 15:34
Conclusos para decisão
-
11/04/2018 11:13
Decisão
-
10/04/2018 13:04
Conclusos para decisão
-
04/04/2018 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2018 17:21
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2017 13:57
Expedição de Carta.
-
09/05/2017 13:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/05/2017 12:58
Conclusos para decisão
-
07/04/2017 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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