TJSP - 1003185-73.2022.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003185-73.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marco Roberto Gonçalves da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos. 1 - Cumpra-se o V.
Acórdão.
Pretendendo a parte credora dar início a fase executiva, deverá processar na forma digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 de 04/04/2016, providenciando o peticionamento eletrônico, cujo requerimento se dar por meio do Portal e-SAJ - ingressar no sistema selecionando PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA; preencher os campos FORO e COMPETÊNCIA; - no campo CLASSE DO PROCESSO, selecionar o código equivalente 156 e preencher os campos do ASSUNTO PRINCIPAL, OUTROS ASSUNTOS e o VALOR DA AÇÃO; cadastrar as partes, bem como seus respectivos patronos, instruindo-se com as peças devidas nos termos do Artigo 1285 § 2º, incisos I, II, III e IV da NCGJ. 2 - No mais, diante do trânsito em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, imediatamente após a publicação da presente decisão, com as anotações devidas nos termos da r.
Sentença.
O processo não deve voltar ao prazo.
Com relação ao arquivamento, anoto que, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, os processos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é OBRIGATÓRIA, independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária (NSCGJ, 1.098, § 4), sob pena de responsabilidade funcional.
Nos casos de gratuidade da Justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. (artigo 1098, §5º das NSCGJ) No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo. (artigo 1098, §6º das NSCGJ) Deve o Sr.
Coordenador, Gestor e equipe de cumprimento consultar as orientações expressas do E.
TJSP. https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapidoV2.Pdf) Intime-se. - ADV: DRIELLE GOMES ALMEIDA RIOS (OAB 404385/SP), ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP), PATRICIA GOMES SOARES (OAB 274169/SP) -
02/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 07:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
10/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 13:39
Julgada improcedente a ação
-
13/01/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 20:11
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 12:04
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
26/08/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
25/07/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 17:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 13:15
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
10/04/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
08/02/2024 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2024 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 11:12
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
14/12/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
14/11/2023 23:56
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 11:45
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
01/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
01/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 09:29
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 09:29
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/03/2023 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/02/2023 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 03:44
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 03:23
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 15:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/11/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
25/10/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 15:36
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
06/10/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 04:15
Suspensão do Prazo
-
01/07/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 17:01
Juntada de Decisão
-
20/05/2022 06:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 13:18
Decisão
-
18/04/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 15:06
Decisão
-
24/03/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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