TJSP - 1001122-25.2024.8.26.0120
1ª instância - 01 Cumulativa de Candido Mota
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001122-25.2024.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neuza Romão Val - Banco Bradesco S.A. - - Banco Bradesco Financiamentos S.a. - 1.
Nomeado perito para elaboração do laudo grafotécnico, a parte ré não comprovou possuir a via física dos contratos impugnados. 2.
Consoante o art. 425, VI, do CPC, as reproduções digitalizadas de documentos fazem a mesma prova que os originais, porque autorizo o uso de cópia digitalizada do contrato discutido nos autos.
Nesse sentido: "APELAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
SERVIÇOS DE TELEFONIA.
NEGATIVAÇÃO IRREGULAR.
DANO MORAL.
Negativa de contratação com a ré.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados por entender que a existência da dívida foi comprovada pela prévia relação jurídica existente entre as partes.
Inconformismo da autora.
Descabimento.
Cerceamento de defesa e pedido de anulação do processo - Inocorrência - Complementação ou realização de nova perícia que se tem por desnecessárias, ausente a situação prevista no artigo 480, do Código de Processo Civil.
Prova pericial grafotécnica conclusiva no sentido da legitimidade das assinaturas do administrador da autora apelante no contrato negado, infirmando a alegação de falsidade da contratação - Possibilidade da produção de perícia grafotécnica com base na cópia digitalizada do contrato, por possuir a cópia digitalizada de documento o mesmo valor do documento original (art. 425, VI, do CPC) - Demonstração da efetiva origem e legitimidade da dívida negada.
Inexistência de ato ilícito.
Sentença mantida.
Recurso não provido" (TJSP; Apelação Cível 1002458-43.2021.8.26.0452; Relator (a):Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piraju -2ª Vara; Data do Julgamento: 16/07/2024; Data de Registro: 22/07/2024).
A legibilidade e as propriedades do documento são questões a ser apreciadas pelo expert nomeado, que deverá apontar a autenticidade ou não das assinaturas; inclusive, dos elementos que possam impedir a análise conclusiva no laudo.
Assim, a perícia será realizada com os documentos de fls. 261-267 e 274-280, únicos apresentados pela esfera demandada. 3.
Assim, intime-se a perita para iniciar seus trabalhos, informando que, nestes autos, o pagamento dos honorários se dará ao final, após homologação do laudo. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSE MEIRELLES FILHO (OAB 86246/SP) -
04/09/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 08:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/09/2024.
-
28/08/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000926-47.2025.8.26.0079
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Sandra Regina Bardella
Advogado: Fernando Fabris Thimotheo de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 11:50
Processo nº 1000926-47.2025.8.26.0079
Sandra Regina Bardella
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Advogado: Fernando Fabris Thimotheo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 16:50
Processo nº 1012536-57.2023.8.26.0604
Irene Penha de Jesus
Conde Desenvolvimento Imobiliario LTDA.
Advogado: Marcos Fernando Rossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 15:36
Processo nº 1001980-88.2025.8.26.0001
Daniel Aparecido da Silva
Banco Crefisa S/A
Advogado: Gislane Aparecida Tolentino Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 14:53
Processo nº 1015609-36.2024.8.26.0011
Amauri Marcos Aguiar
American Airlines Inc
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 15:49