TJSP - 0000889-72.2024.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000889-72.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Reginaldo Avelino - Banco BMG S.A. -
Vistos.
Muito embora tenha sido apresentada impugnação da proposta de honorários pelo requerido (fls. 364/360), fato é que a irresignação não foi acompanhada de nenhum documento que comprovasse o alegado excesso na estimativa da perita.
Por outro lado, os cálculos da expert estão em consentâneo com a natureza e complexidade do laudo.
Sendo assim, oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, além da satisfação aos quesitos apresentados pelas partes.
De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional.
Somado a isso, a nova quantia proposta pelo expert à fl. 361 seguiu o que foi indicado pelo requerido em seus argumentos de fls. 357/360, sendo contraditória a alegação de que é excessiva.
Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00, que deverão ser custeados pelo banco réu, nos termos da decisão de fls. 345/.346 Assim, o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá providenciar o depósito do montante, bem como acautelar os documentos originais em Cartório para viabilizar a realização da perícia.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Intimem-se. - ADV: ERICSSON LOPES ANTERO (OAB 400673/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/06/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 00:59
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 08:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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