TJSP - 1029161-50.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029161-50.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - João Paulo Dias de Oliveira -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
20/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/06/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 01:16
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/04/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
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28/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/10/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
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02/10/2024 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:39
Julgada Procedente a Ação
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27/09/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:02
Ato ordinatório
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12/08/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 17:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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15/07/2024 12:52
Conclusos para despacho
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10/07/2024 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2024 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2024 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/07/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 18:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/07/2024 17:12
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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