TJSP - 1000297-74.2025.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:17
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000297-74.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Celso Oliveira - Aspecir Previdência -
Vistos.
Em razão do grande volume de processos sobre o mesmo tema, o e.
Tribunal de Justiça de São Paulo instaurou o IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59) a fim de definir se, para que haja condenação por danos morais nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplicar-se-á a regra do dano in re ipsa ou deverá ocorrer efetiva comprovação da lesão.
Assim, pela natureza da questão envolvida e considerando os últimos fatos noticiados na mídia, concluiu-se pela necessidade de suspensão dos processos em trâmite que versem sobre o assunto, enquanto o aludido tema é discutido, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Por esta razão, determino a suspensão do presente feito, aguardando-se o julgamento do IRDR cadastrado sob nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59).
Anoto que a serventia deverá observar e lançar o código SAJ nº 75059, para inclusão no extrato de movimentação.
No momento de levantamento da suspensão, deverá ser lançado o código SAJ nº 14985.
Int. - ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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06/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:22
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:23
Expedição de Carta.
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23/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 09:02
Recebida a Petição Inicial
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22/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
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19/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 08:39
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 09:16
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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