TJSP - 1021006-24.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
09/09/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021006-24.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fabio Aparecido Dias Neias -
Vistos.
Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a verificação da situação econômica das partes, nos termos do Artigo 99, § 2º do CPC.
Na presente ação verifica-se que o(a) autor(a) aufere renda bruta mensal superior a três salários mínimos, incompatível com o pedido de gratuidade processual.
O autor que se qualifica como motoristas, tem o recebimento em conta de valores superiores a R$ 7.000,00 mensais da empresa ACFE TRANSPORTES LTDA (fls. 109/115), e movimentação bancária incompatível com a sua ausência de declaração de imposto de renda.
A assistência judiciária gratuita é destinada às pessoas que realmente sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão porque INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(à) autor(a).
Recolha(m)-se, portanto, as custas iniciais (taxa judiciária e taxa para citação postal).
Prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, deverá indicar de forma objetiva, quais os lançamentos das operações que contesta, com indicação de datas e valores, sob pena de indeferimento.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: PRISCILA DA SILVA SIMÕES (OAB 516072/SP) -
21/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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