TJSP - 1045961-56.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 00:01
Suspensão do Prazo
-
05/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 03:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045961-56.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Karin Elisabeth Foldes de Araújo - Fls. 130/132: Ciência à parte autora.
Deverá a parte autora ingressar com o cumprimento de sentença, nos termos do despacho de fls. 123/124.
Ao arquivo. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP) -
25/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:30
Ato ordinatório
-
21/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045961-56.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Karin Elisabeth Foldes de Araújo -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP) -
20/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 19:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:35
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/04/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 18:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/10/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:45
Ato ordinatório
-
11/10/2024 05:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
05/10/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 12:31
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004826-70.2022.8.26.0011
Condominio Edificio Patricia
Maria Aparecida Brandao Reis Putz
Advogado: Alexandre Eduardo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2019 12:03
Processo nº 0011528-95.2024.8.26.0032
Maria Mota da Silva
Banco Santander
Advogado: Vitor Donisete Biffe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2022 13:02
Processo nº 1010600-89.2024.8.26.0077
Francisco Crispim de Andrade
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Bruno dos Santos Marcom
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2024 10:22
Processo nº 1010945-34.2025.8.26.0590
Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana...
Debora Lucia de Paula
Advogado: Guilherme Pereira de Cordis de Figueired...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 20:07
Processo nº 1045961-56.2024.8.26.0114
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Karin Elisabeth Foldes de Araujo
Advogado: Luiz Antonio da Silva Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 11:21