TJSP - 1004321-28.2023.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 13:33
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:59
Decisão Determinação
-
31/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 01:17
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 15:12
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
31/08/2024 07:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/08/2024 16:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/08/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2024 16:45
Certidão de Cartório Expedida
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21/06/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2024 07:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/05/2024 21:25
Petição Juntada
-
24/05/2024 13:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/05/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 16:32
Conclusos para despacho
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28/02/2024 00:26
Petição Juntada
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04/02/2024 06:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/01/2024 14:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/01/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2023 17:55
Petição Juntada
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19/10/2023 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 15:27
Termo Expedido
-
26/09/2023 14:06
Petição Juntada
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25/08/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yasmin Diana Batista Soares (OAB 467024/SP) Processo 1004321-28.2023.8.26.0108 - Inventário - Invtante: Maria Madalena Batista Araújo dos Santos, Igor Menino Araújo dos Santos, Guilherme Menino Araújo dos Santos -
Vistos.
O pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita será melhor apreciado após a apresentação das primeiras declarações, momento em que se terá conhecimento do monte mor a partilhar.
Para o cargo de inventariante nomeio Maria Madalena Batista Araújo dos Santos Lavre-se termo de compromisso.
Após, intime-se o(a) interessado(a), por ato ordinatório, para imprimir pelo sistema informatizado, assiná-lo e juntar aos autos no prazo de 05(cinco) dias.
No prazo de 20 (vinte) dias, providencie o inventariante: A) Primeiras declarações, nos termos do art. 620, do CPC, acompanhadas de: a.1) Qualificação completa do de cujus e dos herdeiros, com documentação do de cujus e comprobatória da qualidade de herdeiro (certidão de nascimento/casamento, caso ainda não tenha juntado aos autos). a.2) Instrumentos de procuração outorgados pelos herdeiros e respectivos cônjuges, se houver, caso ainda não tenha sido providenciado; a.3) Relação e descrição completa de todos os bens móveis e imóveis, integrantes do monte-mor, inclusive os doados em vida pelo de cujus aos herdeiros, com seus respectivos documentos comprobatórios; a.4) Esboço da partilha.
Deverá atribuir valor a cada bem e a soma total.
Ainda, no plano de partilha, deverá constar a fração e respectivo valor de cada bem aos seus respectivos herdeiros, se houver; B) matrícula atualizada de imóvel, se houver, e que ainda não tenha vindo aos autos; C) Certidão negativa do Colégio Notarial, quanto à existência/inexistência de testamento deixado pelo(a)(s) autor(a)(es) da herança, podendo ser obtida através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/; D) Certidões de dados cadastrais de IPTU de imóvel, se houver, e tabela FIPE para comprovação do valor de eventuais veículos componentes do espólio; E) Certidões negativas de tributo imobiliário (IPTU/ITR) referentes a imóvel eventualmente arrolado; F) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União em nome do falecido, que poderá ser obtida por meio do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); G) Recolher o imposto "causa mortis, a teor das Leis nºs. 10.705, de 28.12.2000 e 10.992, de 21.12.2001, regulamentadas pelo Decreto nº 46.655, de 01.04.2002, publicada em 02.04.2002 (óbitos de 01.01.2002 a seguir).
Anoto que a obtenção dos formulários - Documentos exigidos pelo artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a IV da Portaria CAT 72/01 - Declaração do ITMCD - Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia de recolhimento do imposto GARE- ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto ITCMD poderá ser efetuado diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, site www.pfe.fazenda.sp.gov.br, bem assim, igualmente poderá constatar no mesmo endereço eletrônico, se beneficiário da isenção, comprovando-se com o respectivo formulário nos autos, observadas as alterações introduzidas pela portaria CAT 102/03; Deverá o(a) inventariante efetuar o protocolo junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo (ou de outro estado da federação, quando cabível), referente à declaração do ITCMD, antes da homologação da partilha, comprovando seu recolhimento nos autos.
Intime-se. -
24/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 18:30
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 16:59
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:37
Documento Juntado
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20/08/2023 20:55
Petição Juntada
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16/08/2023 09:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/08/2023 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2023 15:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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