TJSP - 1053919-19.2023.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1053919-19.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Júlio Rosa da Silva Filho -
Vistos.
Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, providenciem os exequentes o traslado de cópia para os autos de cumprimento de sentença.
Na mesma oportunidade, manifestem-se NAQUELES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes.
Quando do pedido de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação.
A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.
Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp).
Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação.
O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença.
A apreciação do pedido naqueles autos obedecerá a ordem de peticionamento.
Arquivem-se este incidente.
Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA ROSA (OAB 442346/SP) -
30/05/2025 02:21
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:26
Incidente Processual Instaurado
-
10/03/2025 10:05
Incidente Processual Instaurado
-
10/03/2025 03:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:12
Homologado o Cálculo
-
07/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:31
Juntada de Decisão
-
08/07/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:22
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/06/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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