TJSP - 1012898-25.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012898-25.2025.8.26.0625 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Eliane de Moraes Cavalcanti - - Valter Miguel Cavalcanti - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
Trata-se de ação de despejo movida por ELIANE DE MORAES CAVALCANTI e VALTER MIGUEL CAVALCANTI em face de JUSSARA CRISTINA TEIXEIRA LEITE.
Narram os autores que locaram à ré, o imóvel situado à Rua José Vicente de Paula, n.º 165, Bosque da Saúde, nesta cidade, pelo prazo de 30 meses, com início em 20.05.2025 e locativos de R$1.300,00/mês.
Mas a requerida/locatária estaria inadimplente com os locativos desde junho/2025, além do seguro-fiança, sendo apontado débito total de R$6.299,15, conforme planilha de fls.3/4.
Pedem, por tudo isso, a rescisão do contrato e a decretação do despejo do ocupante.
DELIBERO I - CITE(M) o(s) réu(s) locatário(s) para, em 15 (quinze) dias, responder ao pedido de rescisão do contrato e ao de cobrança, podendo, no mesmo prazo: a) efetuar, independentemente de novos cálculos, o depósito judicial que abranja a totalidade dos valores devidos até então (art. 323 do CPC), com atualização, inclusive custas/despesas processuais e os honorários advocatícios abaixo arbitrados, tomando como base a indicação da parte autora/locadora feita com a inicial (art. 62, inc.
II, Lei n. 8.245/91), tudo como forma de evitar a resolução do contrato por inadimplemento; ou b) apresentar resposta/contestação, sem a qual serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). - Anoto que, tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o protocolo nos termos do art. 340 do CPC, se o caso. - Em caso de citação por ato de Oficial de Justiça, aplicar-se-ão os permissivos do art. 212 do CPC. - Na hipótese de citação pelo correio, observar-se-á a obrigatoriedade da Carta Registrada Unipaginada com AR digital (Comunicado CG n. 1817/2016 art. 1245, §1º, NSCGJ), devendo a serventia atentar ao recolhimento das custas específicas.
I.1 Por mandado, cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes, que deverão ser qualificados no ato pelo Oficial de Justiça.
I.2 Para o caso de pagamento nos termos acima, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito total atualizado (locativos e encargos), conforme o art. 62, inc.
II, d, L.I..
II - Desde já, ficam DEFERIDAS as pesquisas eletrônicas de endereços da parte ré via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL mediante expresso requerimento da parte interessada e o recolhimento de custas (01 Ufesp para cada réu e para cada medida; guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, salvo se for beneficiária da gratuidade III - Int. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP) -
28/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:24
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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