TJSP - 0000553-82.2022.8.26.0420
1ª instância - Vara Unica de Paranapanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000553-82.2022.8.26.0420 (processo principal 1000474-28.2018.8.26.0420) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Alexandre Aparecido Roberto - Valdenir Batista Santana -
Vistos.
Defiro a penhora, via sistema SISBAJUD, com repetição da operação por 30 dias, em contas ou aplicações financeiras em nome do(a) executado(a) até o limite do débito (R$12.545,85).
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou caso o valor bloqueado seja insignificante em relação ao crédito executado nos autos, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (§1º do artigo 854 do CPC).
Tornados indisponíveis o ativos financeiros do executado, este deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, a comprovar um dos motivos elencados nos incisos I ou II do parágrafo 3º do artigo 854 do CPC, se o caso, bem como do prazo de 15 dias para eventual manifestação nos termos do art. 525, §11, do CPC.
Em sendo acolhida qualquer das arguiçãos dos incisos I e II do § 3º, do artigo 845 do CPC, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, e determino que à instituição financeira depositaria que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indispensável para conta vinculada ao juízo da execução (§5º do artigo 854 do CPC).
Entretanto, em sendo realizado o pagamento da dívida por outro meio, determino que se efetue pelo sistema eletrônico do Bacen-Jud que efetue o cancelamento da indisponibilidade de ativos junto a instituição financeira no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (§6º, artigo 854 do CPC).
No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de intimação.
Intime-se. - ADV: RODRIGO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 277344/SP), PAOLA BORGES GODOY VICENTINI (OAB 226455/SP) -
02/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2025 12:13
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 09:47
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 03:54
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:55
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 15:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/10/2024 14:04
Bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 12:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/10/2023 10:00
Bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 10:51
Juntada de Mandado
-
17/03/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 12:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/01/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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