TJSP - 1023477-63.2022.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:09
Ato ordinatório
-
05/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023477-63.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rímantas Jonas Valacicius - Ricardo Gonçalves -
Vistos.
Trata-se de pedido de gratuidade da Justiça formulado pela parte autora, com fundamento na declaração de impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Com efeito, cumpre observar, inicialmente, que os artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil devem ser interpretado em consonância ao disposto pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para que se faça jus à assistência judiciária gratuita.
E por comprovação, naturalmente, deve-se entender a produção de prova efetiva, de natureza documental, acerca do alegado, como declarações de rendimentos, demonstrativos de pagamento etc., e não simples declaração unilateral do interessado.
De mais a mais, urge a consideração de que o funcionamento do Poder Judiciário não prescinde do aporte de recursos, os quais derivam de duas origens: dotação na lei orçamentária anual e taxa judiciária.
Na primeira hipótese, o custeio recai sobre toda a sociedade, uma vez que os recursos provem dos tributos pagos, especificamente dos impostos.
Na segunda hipótese, o custo pela utilização do aparato jurisdicional é suportado pela parte sucumbente, em que pese, no início do processo, o pagamento da taxa recaía, sempre, sobre o autor.
Assim, é evidente sua função, para além de garantir a qualidade da prestação jurisdicional, de punir o sucumbente que se recusa a, voluntariamente, cumprir uma obrigação legal ou contratual.
Portanto, não é razoável que o custo do processo seja imposto a toda sociedade, exceto quando existente fundamento relevante para tanto.
Definitivamente, é relativa a presunção de veracidade emanada da declaração de pobreza.
Assim, respaldado que foi o pedido de gratuidade da Justiça em simples alegação da parte, não pode ser ele acolhido.
De fato, tratando-se de poder-dever, o juiz deve "indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade", o que se amolda à hipótese em tela.
Nesse passo, o entendimento funda-se no princípio da moralidade administrativa, que impõe ao julgador, como condição para dispor de recursos do Estado, com prejuízo de toda a sociedade, estar convicto de que se verifica a situação fática exigida pela Constituição e pela lei ordinária para a concessão do benefício.
Vale dizer, que se encontra a parte que o requereu em estado econômico tal que o impossibilite de pagar as custas e despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e da família.
E quando os elementos de convicção carreados aos autos apontam na direção contrária, deve-se, obviamente, negar o pleito.
Ora, no caso vertente, inexiste nos autos qualquer elemento de prova coligido capaz de comprovar o preenchimento dos requisitos impostos pelo artigo 5o, inciso LXXIV, da Constituição Federal pela parte requerente, em que pese instada a tanto, uma vez verificada a situação retratada no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, inafastável a conclusão no sentido da possibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça levado a cabo pela parte exequente.
Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil.
No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO ARANTES FERREIRA (OAB 121972/SP), REGIANE VERISSIMO DE ARAUJO (OAB 435259/SP) -
28/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:25
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:36
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:25
Ato ordinatório
-
19/07/2025 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:53
Ato ordinatório
-
13/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:14
Ato ordinatório
-
09/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/05/2025 16:11
Bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 04:21
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:37
Ato ordinatório
-
03/04/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 13:19
Ato ordinatório
-
21/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:15
Ato ordinatório
-
11/12/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 07:24
Expedição de Carta precatória.
-
24/05/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 17:05
Ato ordinatório
-
09/05/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 09:02
Ato ordinatório
-
30/04/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 13:37
Ato ordinatório
-
29/04/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 10:48
Ato ordinatório
-
25/04/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 19:24
Decisão Determinação
-
02/04/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 23:11
Suspensão do Prazo
-
24/02/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 17:20
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 17:17
Ato ordinatório
-
18/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 10:03
Bloqueio/penhora on line
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04/08/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 10:25
Ato ordinatório
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16/01/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 14:51
Conclusos para despacho
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10/01/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 03:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 13:21
Ato ordinatório
-
09/10/2022 08:21
Expedição de Carta precatória.
-
02/08/2022 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/08/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2022 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2022 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 12:00
Conclusos para despacho
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15/07/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2022 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 18:03
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
05/07/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2022 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2022 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2022 11:08
Expedição de Carta.
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29/04/2022 11:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/04/2022 17:47
Conclusos para despacho
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28/04/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2022 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 18:09
Decisão
-
18/04/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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