TJSP - 1001872-76.2025.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001872-76.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Vilma Valério Alves -
Vistos.
Embora a tanto intimada, a parte autora deixou de comprovar a condição de hipossuficiente ou recolher as custas processuais iniciais no prazo legal, o que é verdadeiro pressuposto processual.
Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO da distribuição, com baixa definitiva do processo.
Advirto a parte autora que, ainda assim, nova propositura deve ser distribuída por dependência, na forma do artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP) -
25/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
08/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 22:51
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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