TJSP - 0000581-90.2025.8.26.0696
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ouroeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:04
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:58
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000581-90.2025.8.26.0696 (apensado ao processo 1000485-92.2024.8.26.0696) (processo principal 1000485-92.2024.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Posso Rosa - - Elivania de Jesus Souza -
Vistos.
Fls. 21/23: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em face da decisão proferida às fls. 16/17, sob a alegação de omissão.
Assiste toda a razão a parte exequente, uma vez que apenas a pessoa física de EVANDRO LAHR DE SANTANA foi incluído no cadastro de partes e na decisão embargada.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para o fim de determinar a inclusão da pessoa jurídica EVANDRO LAHR DE SANTANA LTDA, no cadastro de partes e para ser intimada para pagamento do débito, sob pena de penhora.
Expeçam-se cartas para intimação dos executados EVANDRO LAHR DE SANTANA e EVANDRO LAHR DE SANTANA LTDA, para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% sobre o valor do débito, bem como a expedição de mandado de penhora.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento do débito, cumpra-se o item "2" da decisão proferida às fls. 16/17.
Executado(s) abaixo: EVANDRO LAHR DE SANTANA EVANDRO LAHR DE SANTANA LTDA Valor a ser atualizado pela parte exequente Intime-se. - ADV: SAMUEL QUEIROZ RODRIGUES (OAB 350894/SP), SAMUEL QUEIROZ RODRIGUES (OAB 350894/SP), KAIRO RANGEL DE AZEVEDO SAKATA (OAB 313907/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 04:04
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:30
Expedição de Carta.
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29/08/2025 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:24
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2025 19:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 19:27
Apensado ao processo
-
23/08/2025 18:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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