TJSP - 1096303-60.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:18
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1096303-60.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Neilson Batista Santos - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - DECADÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DO ART. 282, §§ 6º E 7º, DO CTB - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR: ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE MULTA EM 18/05/2023 (FLS. 15) - MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS DA DATA DA AUTUAÇÃO OCORRIDA EM 04/03/2019 - DESRESPEITO AO ART. 282, § 6º E 7º DO CTB - DECADÊNCIA - DESACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS: INCIDÊNCIA DA LEI Nº 14.229/2021 A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA - PRAZO DE 360 DIAS PARA EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE SE INICIA COM A CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, E NÃO DA MULTA (ART. 282, § 6º, II, DO CTB) - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - ART. 24, I, RESOLUÇÃO CONTRAN 723/2018 - PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA EM 05 ANOS - PRAZO DECADENCIAL DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS QUE SE INICIA APÓS O ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Lopes Gonzalez (OAB: 89305/RS) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 10:52
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 14:52
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:33
Expedido Termo de Intimação
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22/08/2025 12:20
Distribuído por sorteio
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21/08/2025 16:29
Processo Cadastrado
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21/08/2025 12:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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