TJSP - 1016323-71.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:36
Juntada de Certidão
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28/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016323-71.2025.8.26.0007 - Monitória - Compra e Venda - Capsugel Brasil Importação e Distribuição de Insumos Farmacêuticos e Alimentos -
Vistos.
Expeça-se carta postal de pagamento (art. 247 e art. 700, § 7o, do Código de Processo Civil), constando do ato que o réu poderá, no prazo de 15 dias: (a) apresentar embargos à ação monitória, sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial pelo valor indicado na inicial (art. 701, § 2o, do Código de Processo Civil); (b) efetuar o pagamento do débito , caso em que estará isento do pagamento de custas, devendo, em tal hipótese, arcar com honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do Código de Processo Civil); ou (c) proceder ao parcelamento do débito, providenciando o imediato depósito de 30% do valor da dívida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% do valor da causa, podendo parcelar o restante em até seis vezes, com correção monetária e juros mensais de 1% (art. 701, § 5º, e art. 916 do Código de Processo Civil).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código.
Int. - ADV: EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP) -
27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:40
Expedição de Carta.
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27/08/2025 08:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
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30/06/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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