TJSP - 1004241-78.2024.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004241-78.2024.8.26.0189 - Monitória - Pagamento - Rodrigo Mateus de Toledo - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Aviso de Recebimento Negativo juntado.
Caso esteja assinalado no AR alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo.
Se porventura estiver assinalado no AR alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço.
Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços (junto ao sistema InfoJud/Petrus), quando deverá recolher o valor de R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) Ufesp atual pela Guia FEDTJ (Código 434-1) por CPF pesquisado.
Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no AR alguma das hipóteses "Ausente", "Recusado" ou "Não procurado", deverá insistir em nova tentativa de citação/intimação.
Da mesma maneira, deverá insistir em nova tentativa se o AR for subscrito por terceiro (isto é, por aquele que não seja o alvo da correspondência) em local que não tenha controle de acesso (ex: portaria de condomínio ou loteamento - CPC, art. 248, § 4º).
Em contrapartida, estando consignada a circunstância "Falecido(a)", deverá providenciar a respectiva habilitação (se o caso).
Em qualquer destas hipóteses, a citação deverá se dar por Oficial de Justiça (pois frustrada a tentativa pelo Correio - CPC, art. 249), o que se dará por mandado (quando localizado o endereço em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) ou por carta precatória (quando não em local não integrado, isto é, em outros Estados).
Em sendo por mandado, deverá no mesmo prazo de 5 dias recolher as diligências de Oficial de Justiça (CPC, art. 247).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06, correspondente a 3 (três) Ufesps (por alvo, exceto se houver mais de um alvo no mesmo endereço ou contíguo), devendo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça".
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 04 de setembro de 2025.
Eu, Nayara Moraes de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:17
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 14:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 21:57
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 22:25
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 22:58
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 18:03
Expedição de Carta precatória.
-
30/03/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 00:28
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 22:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 09:25
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 21:28
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:20
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
29/08/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 12:07
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
19/08/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 12:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/07/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 07:27
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 07:26
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 14:58
Recebida a Petição Inicial
-
19/06/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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