TJSP - 1001048-08.2025.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001048-08.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - Companhia Jaguari de Energia (Cpfl Jaguari) -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte Autora (fls. 295/296), em relação à sentença prolatada nos autos.
Instada a se manifestar, a parte Ré requer a rejeição dos embargos opostos (fls. 304/306).
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Conheço dos embargos, porquanto tempestivamente opostos, mas não os acolho, de vez que não vislumbro qualquer vício estampado no art. 1.022 do CPC.
Os embargos de declaração se destinam a sanar os vícios taxativamente enumerados no art. 1.022 do CPC, ao passo que a pretensão do embargante é rediscutir a forma de aplicação do direito, desnaturando, por conseguinte, a função precípua dos embargos de declaração instrumento voltado à integração do julgado diante de eventuais vícios de obscuridade, contradição ou omissão.
Cuida-se, pois, de oposição de embargos de declaração com finalidade deliberadamente infringente, consubstanciando, por conseguinte, expediente recursal inadequado para expressar irresignação com a decisão.
Veja-se, ainda, que a sentença é expressa ao confirmar a liminar anteriormente proferida, julgando, subsequentemente, procedentes os pedidos formulados na exordial.
Não entrevejo, enfim, vícios sanáveis pela via dos aclaratórios.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
No mais, diante da ausência de efeito modificativo frente ao decisum lançado nos autos, à vista da apelação apresentada, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Int. - ADV: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), HELVÉCIO FRANCO MAIA JÚNIOR (OAB 77467/MG), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 289076/SP) -
02/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
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01/09/2025 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:42
Ato ordinatório
-
15/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:47
Ato ordinatório
-
14/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:07
Julgada Procedente a Ação
-
07/08/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:13
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:29
Expedição de Carta.
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30/05/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
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18/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 20:39
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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