TJSP - 1001754-13.2024.8.26.0553
1ª instância - Vara Unica de Santo Anastacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001754-13.2024.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Edson Muniz Barreto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
O recurso será processado apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, §º, inciso V do CPC/2015.
Intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões.
Com a juntada ou decorrido o prazo, nos termos dos Provimentos CG n.º 01/2020 e n.º 03/2022, certifique a serventia o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida, observando-se as regras do artigo 698 das NSCGJ, com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ.
Na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo, devendo a serventia observar as regras dos Comunicados Conjunto nº 1823/2018 e nº 1350/2020 (com relação às mídias), bem assim do Provimento CG nº 01/2020 (remessa do processo à Segunda Instância sem qualquer pendência).
Int. - ADV: TATIANA MORENO BERNARDI COMIN (OAB 202491/SP), MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP) -
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001754-13.2024.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Edson Muniz Barreto -
Vistos.
Fls. 260/261: Ciente.
Aguarde-se o trânsito em julgado da r.
Sentença, CERTIFICANDO-SE.
Após, em prestígio à celeridade e à economia processual, INTIME-SE o Instituto requerido para apresentar memorial de cálculo de eventuais parcelas atrasadas (execução invertida) devidas à parte, em 30 (trinta) dias.
Com a juntada, à manifestação da parte autora no prazo de dez dias.
No caso de concordância da parte autora, tornem conclusos para homologação.
Em caso de silêncio do INSS ou discordância com a conta apresentada, poderá a requerente, conforme previsto no Comunicado CG n.º 438/2016, manejar o cumprimento de sentença por meio eletrônico, devendo no portal E-SAj escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Deverão ser anexados os seguintes documentos, nessa ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, arquivando-se estes autos em seguida.
Int. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP) -
06/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:40
Classe retificada de 46 para 7
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05/09/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
05/09/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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