TJSP - 1001719-53.2024.8.26.0553
1ª instância - Vara Unica de Santo Anastacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001719-53.2024.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alcides Antico da Silva - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o venerando acórdão.
Anote-se trânsito em julgado, com as devidas anotações e comunicações.
Se for de seu interesse, requeira a parte credora o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil.
Iniciado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias "in albis", arquivem-se estes autos.
Autorizo a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
Se houver defensor(a) dativo(a) atuante nos autos, tendo em vista o encerramento de sua atuação na primeira fase processual, expeça-se a competente certidão de honorários.
Havendo necessidade, elabore-se a conta de custas, intimando-se, a seguir, para o devido recolhimento, sob pena deinscriçãonaDívidaAtiva.
Decorrido o prazo sem recolhimento, expeça-se certidão dedívida ativa.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), e estando em termos, ao arquivo com as formalidades legais.
Int. - ADV: JAIRO LAUSE VILLAS BOAS (OAB 68105/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
28/08/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 16:16
Determinada a citação de #{nome_da_parte}
-
24/08/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1171264-25.2024.8.26.0100
Banco Daycoval S/A
Adorian Restaurante e Lanchonete LTDA,
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 18:54
Processo nº 1028049-03.2025.8.26.0602
Elianai Monteiro de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 11:02
Processo nº 1028049-03.2025.8.26.0602
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Elianai Monteiro de Oliveira
Advogado: Rafael Henrique Stringuetta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:38
Processo nº 1012200-19.2024.8.26.0604
Maria das Gracas Duque de Jesus
Banco Bradesco S/A
Advogado: Richard Max Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 15:49
Processo nº 1002582-75.2024.8.26.0337
Sebastiao Pereira da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Ricardo Oliveira Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 15:31