TJSP - 0033673-04.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0033673-04.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1074417-92.2023.8.26.0100) (processo principal 1074417-92.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Matheus Nogueira - - Lucap Serviços Ltda - - Fraga e Trigo Advogados Associados - Banco BS2 S.A. -
Vistos.
HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes (fls. 78/82) e, em consequência, suspendo a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Se houver carta precatória expedida, oficie-se ao juízo deprecado para a devolução independente de cumprimento, bem como ao E.
Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Manifeste-se o exequente sobre o cumprimento integral do acordo (fls. 87/89) no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, a ser interpretado como quitação, tornem conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se. - ADV: MARLON BRUNO COSTA OLIVEIRA (OAB 37020/BA), MARLON BRUNO COSTA OLIVEIRA (OAB 37020/BA), RICARDO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 26312/BA), MARLON BRUNO COSTA OLIVEIRA (OAB 37020/BA), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), RICARDO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 26312/BA), RICARDO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 26312/BA) -
28/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:21
Apensado ao processo
-
14/07/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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