TJSP - 0001011-56.2025.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001011-56.2025.8.26.0562 (processo principal 1016588-28.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cristina Borges da Costa - Ari Maia Hortas -
Vistos.
Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas.
Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: Ari Maia Hortas; Valor atualizado: R$ 18.040,10.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Defiro as pesquisas no sistema INFOJUD e RENAJUD, observado o disposto nas NSCGJ, conforme transcrição abaixo:"Art. 1.263.
As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos.
Parágrafo único.
Revogado. §1º.
As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. § 2º.
Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico 'documento sigiloso'.
Intime-se.
Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, no valor de R$780,38 .
Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado, tornando os autos conclusos para extinção da execução.
No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), CRISTINA BORGES DA COSTA (OAB 321021/SP) -
27/08/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/06/2025 10:19
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:35
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2025 20:12
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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