TJSP - 1008393-83.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/06/2024 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 13:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 14:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 23:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2024 07:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 06:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 14:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 12:38
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/10/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 11:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 06:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 06:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Martins Porteiro Crepaldi (OAB 386686/SP) Processo 1008393-83.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vitor Silva Pulga -
Vistos.
Defiro a pesquisa de endereço da Executada VIVIANE DE OLIVEIRA FERRAZ, pelos sistemas SISBACEN e INFOJUD, haja vista que o Exequente não possui o endereço atualizado.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.).
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5.
Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intime-se -
23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 16:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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