TJSP - 1092961-97.2024.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1092961-97.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Renato Mazzafera Freitas -
Vistos. 1.
CUMPRA-SE o v.
Acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 2093443-97.2025.8.26.0000, para considerar válida a citação pelo correio da executada (AR de fls. 58), reformando a decisão de fls. 65/66. 2.
Fls. 82/83: pedido prejudicado, ante o julgamento do agravo de instrumento acima mencionado. 3.
Fls. 84/85: conforme previsto na Lei Estadual nº 11.608/2003, as custas consistem no valor devido ao Estado pela prestação de serviço forense (artigo 1º), e não incluem o cumprimento das ordens judiciais ou a obtenção de informações via sistemas informatizados, tais como Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud ou análogos (artigo 2º, parágrafo único, XI).
Dessa forma, a isenção concedida aos advogados prevista no artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil compreende somente a taxa judiciária, não se estendendo às despesas processuais necessárias ao andamento do feito.
Nesse sentido, é a jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CUSTAS PROCESSUAIS.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo patrono da exequente contra decisão que determinou o recolhimento de custas processuais em fase de cumprimento de sentença.
O agravante pleiteia a isenção de custas, alegando dispensa prevista no art. 82, §3º do CPC.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se a dispensa de custas processuais prevista no art. 82, §3º do CPC se aplica ao caso em tela, especificamente em relação às despesas processuais.
III.
Razões de Decidir 3.
A dispensa prevista no art. 82, §3º do CPC refere-se apenas às custas processuais, de natureza tributária, e não às despesas processuais, que incluem gastos operacionais como pesquisas de bens e endereços. 4.
A decisão recorrida corretamente diferenciou custas de despesas processuais, mantendo a exigência de recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento de sentença.
IV.
Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1.
A dispensa de custas processuais prevista no art. 82, §3º do CPC não abrange despesas processuais. 2.
A manutenção da decisão recorrida é justificada pela correta aplicação da norma processual. 5.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2116731-74.2025.8.26.0000; Relator (a): Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025) Assim, DEFIRO a penhora via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, do montante de R$ 137.381,45 (cento e trinta e sete mil trezentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos), após o recolhimento pelo exequente das despesas para acesso ao sistema, em 05 (cinco) dias. 4.
Fls. 93/96: em resposta, OFICIE-SE ao Juízo da 8ª Vara Cível deste Foro Regional de Santo Amaro, processo nº 1009037-09.2018.8.26.0002/01, para informar que o crédito de Renato Mazzafera Freitas diz respeito à prestação de serviços advocatícios e que o valor do crédito em maio/2025 era de R$ 137.381,45 (cento e trinta e sete mil trezentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos).
PROVIDENCE a z.
Serventia a expedição do ofício.
Int. - ADV: RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB 133071/SP) -
31/08/2025 18:39
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 09:46
Juntada de Ofício
-
04/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 15:54
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 23:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 17:36
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 17:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024853-16.2010.8.26.0037
Itau Unibanco SA
Rodrigo Lozano
Advogado: Fernando Antonio Fontanetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2011 17:06
Processo nº 1000212-98.2025.8.26.0334
Benedito Gomes da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Ronaldo Jose Bonfim Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 10:47
Processo nº 1001640-44.2024.8.26.0369
Maria Cleonice Garcia da Silva
Cobap Confederacao Brasileira dos Aposen...
Advogado: Vinicius Borges Furlani
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 12:09
Processo nº 1001640-44.2024.8.26.0369
Maria Cleonice Garcia da Silva
Cobap Confederacao Brasileira dos Aposen...
Advogado: Pedro Henrique Tauber Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 15:53
Processo nº 1020521-49.2024.8.26.0602
Artur Gimenes Lapa
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Queren Priscila Cardoso Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2024 10:30