TJSP - 2123828-28.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Regina Dalla Dea Barone
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:45
Prazo
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06/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:29
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2123828-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nazim Mohamed Auada - Agravado: Felice Harkovsky - Agravado: Breno Brasil Lenhard - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARRECADAÇÃO DE BENS E HERANÇA JACENTE.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE ARRECADAÇÃO DE BENS E HERANÇA JACENTE, DEFERIU A MANUTENÇÃO DO LOCATÁRIO NO IMÓVEL, COM CONCORDÂNCIA DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
O AGRAVANTE ALEGA SER TERCEIRO INTERESSADO, TENDO ADQUIRIDO O IMÓVEL E FIRMADO CONTRATO DE LOCAÇÃO COM O INQUILINO, PLEITEANDO A SUSPENSÃO DO NOVO CONTRATO ASSINADO COM O ESPÓLIO E A MANUTENÇÃO DO CONTRATO ANTERIOR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) DETERMINAR A VALIDADE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO ENTRE O AGRAVANTE E O INQUILINO, E (II) A LEGITIMIDADE DA RESCISÃO DO CONTRATO E MANUTENÇÃO DO LOCATÁRIO NO IMÓVEL SOB NOVO CONTRATO COM O ESPÓLIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A TITULARIDADE DO IMÓVEL É ALVO DE LITÍGIO, DEVENDO SER ARGUIDA NAS VIAS ORDINÁRIAS.4.
O AGRAVANTE VIOLOU CLÁUSULA CONTRATUAL AO SUBLOCAR O IMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO, COMPROMETENDO A SEGURANÇA JURÍDICA E A BOA-FÉ OBJETIVA, JUSTIFICANDO A RESCISÃO CONTRATUAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A TITULARIDADE DO IMÓVEL DEVE SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. 2.
A SUBLOCAÇÃO NÃO AUTORIZADA E O INADIMPLEMENTO CONDOMINIAL JUSTIFICAM A RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 98, § 5º.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago de Borgia Mendes Pereira (OAB: 234863/SP) - Danilo Borrasca Rodrigues (OAB: 311852/SP) - Fabio Augusto Soares de Freitas (OAB: 168202/SP) - Pedro Sales (OAB: 91210/SP) - Fernanda Fernandes Galluci (OAB: 287483/SP) - Soraya Martins (OAB: 240459/SP) - Flavio Parreira Galli (OAB: 66493/SP) - Denise Moreno Vazquez (OAB: 92188/SP) - Aline Rocha Gorga (OAB: 219482/SP) - Silvana Naves de Oliveira Silva Rosa (OAB: 78610/SP) - Claurea Monteiro dos S Chalian (OAB: 90266/SP) - 4º andar -
25/08/2025 23:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
21/08/2025 21:23
Acórdão registrado
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21/08/2025 20:18
Julgado virtualmente
-
20/08/2025 14:11
Julgamento Virtual Iniciado
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06/08/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:41
Parecer - Prazo - 15 Dias
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26/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:47
Prazo
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05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/04/2025 20:08
Despacho
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25/04/2025 17:10
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:29
Distribuído por competência exclusiva
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25/04/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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25/04/2025 11:22
Processo Cadastrado
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25/04/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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