TJSP - 1054326-36.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 22:57
Suspensão do Prazo
-
03/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054326-36.2023.8.26.0114 (apensado ao processo 1021569-23.2022.8.26.0114) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jose Eduardo Nogueira Porto -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença prolatada nestes autos sob a alegação de que houve omissão, obscuridade e contradição no julgado.
Relatados.
DECIDO.
Recebo os embargos declaratórios, porquanto preenchidos, em tese, os pressupostos de admissibilidade, mas lhes nego provimento.
Não há qualquer defeito na sentença embargada. É nítido o caráter infringente dos presentes, o que não é admissível.
Os embargos declaratórios tem por escopo esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições contidos na decisão proferida, o que não se deu na espécie, vez que o que realmente pretende o embargante é adequá-la ao seu próprio entendimento.
Alterar tal conclusão, ausente contradição, obscuridade, omissão ou erro material é defeso, sendo que o efeito infringente somente pode decorrer da superação desses referidos vícios, com inevitável alteração da decisão.
Saliente-se que há menção na fundamentação da sentença de julgado do E.
TJ/SP em caso semelhante entre as mesmas partes e em relação ao mesmo loteamento que corrobora o entendimento deste Juízo.
Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada.
Int.. - ADV: YARA SIQUEIRA FARIAS MENDES (OAB 229337/SP) -
20/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 18:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/06/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:54
Ato ordinatório
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25/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
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11/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 07:35
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 09:23
Apensado ao processo
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04/12/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2023 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/12/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
26/11/2023 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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