TJSP - 1001748-59.2025.8.26.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001748-59.2025.8.26.0136 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Osvaldo Alves Rodrigues - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na inicial e, por consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) DECLARAR o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS durante o período em que laborou na Penitenciária de Cerqueira César, até a data de sua aposentação; e ii) CONDENAR a ré ao pagamento das parcelas vencidas com seus reflexos de décimo terceiro, férias e terço constitucional, respeitada a devida prescrição quinquenal, no valor a ser determinado em sede de cumprimento de sentença, por simples cálculos aritméticos.
Deve ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que devido o recebimento, e juros de mora calculados com base nos índices da caderneta de poupança, a contar da efetiva citação, ambos nos termos dos Temas nº 810 do STF e 905 do STJ, até 08/12/2021.
A partir do dia 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros, incidirá unicamente a taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para, se o caso, manifestar-se em termos de cumprimento de sentença, mediante incidente próprio.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: NICOLE FAISTINGUER FERREIRA (OAB 459217/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/09/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
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27/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
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13/08/2025 22:53
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 11:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:55
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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