TJSP - 1004292-41.2024.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004292-41.2024.8.26.0011 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Apelado: Adriano Marques (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PLATAFORMA DIGITAL “UBER” - OBRIGAÇÃO DE FAZER (PEDIDO DE REATIVAÇÃO DO CADASTRO) COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU A CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL INSURGÊNCIA DA RÉ - INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO PELA RÉ - INVIABILIDADE - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO INTERPOSTO E NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO - AUTOR “PARCEIRO MOTORISTA” - IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO AO QUADRO DE MOTORISTAS EXISTÊNCIA, DIANTE DA NATUREZA NEGOCIAL E ASSOCIATIVA EXISTENTE ENTRE AS PARTES, DO DIREITO DE AMBOS OS CONTRATANTES ENCERRAREM A PARCERIA POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE (PRINCÍPIO DA AUTONOMIA) - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, NESTE PONTO, POR FUNDAMENTO DIVERSO - DANO MORAL CONFIGURADO - DESLIGAMENTO FUNDADO EM APONTAMENTO CRIMINAL INEXISTENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS, POIS FIXADO COM BASE NOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE JUROS DE MORA, NOS TERMOS DO ART. 405 DO CC, DADA A NATUREZA CONTRATUAL DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DO IPCA SOBRE O DÉBITO, EM SUBSTITUIÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TABELA PRÁTICA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSIBILIDADE - AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 14.905/2024 AO ART. 406 DO CC SOMENTE SE APLICAM A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS PELO CRITÉRIO DE EQUIDADE - MODIFICAÇÃO DEVIDA FIXAÇÃO POR EQUIDADE QUE VIOLA O TEMA 1076 DO STJ - DEVER DE OBSERVAR O DISPOSTO NO §2º E INCISOS I A IV, DO ARTIGO 85 DO CPC APLICAÇÃO DO §8º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO SE JUSTIFICA, UMA VEZ QUE O VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO É ÍNFIMO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) - Eros Sant´anna Betoni (OAB: 348013/SP) - 5º andar -
04/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 22:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 07:55
Ato ordinatório
-
31/05/2025 02:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/05/2025 02:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 08:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/04/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 01:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 23:48
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001487-34.2024.8.26.0270
Joel Ferreira Gil Junior
Prefeitura Itai
Advogado: Paulo de La Rua Tarancon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2020 15:49
Processo nº 1008800-16.2025.8.26.0554
Renato Carvalho
Confederacao das Cooperativas do Sicredi
Advogado: Ricardo de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 03:00
Processo nº 2083060-60.2025.8.26.0000
Eumaco Comercial LTDA.
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Luiz Eduardo Andrade Mestieri
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 13:04
Processo nº 1006363-61.2025.8.26.0114
Gustavo Antonello Schmidt
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Candida Eugenio Pinto Casalecchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 10:50
Processo nº 1003174-13.2025.8.26.0361
Caroline da Rocha Dias
Lilian Korgul de Matos
Advogado: Bryan de Souza Ferreira Cesar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 11:07