TJSP - 1000321-72.2025.8.26.0412
1ª instância - Vara Unica de Palestina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000321-72.2025.8.26.0412 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luciana Martines da Fonseca - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de TORNAR DEFINITIVA a decisão liminar de fls. 40/41, reintegrando, de forma definitiva, a autora na posse do imóvel descrito na petição inicial, localizado na Rua João Marçal, nº 2130, Jardim do Bosque II, na cidade de Palestina, Estado de São Paulo, CEP: 15470-360.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez porcento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios ao patrono nomeado pela OAB em 100% da Tabela do Convênio entre Defensoria Pública e OAB/SP, expedindo-se, oportunamente, a respectiva certidão.
Desde logo consigne-se que o julgador não é obrigado a abordar todas as mínimas questões suscitadas, bastando o apego àquelas que repute suficientes à apreciação da demanda.
Portanto, eventuais embargos de declaração meramente protelatórios serão considerados ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição da penalidade cabível.
Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1º CPC).
Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Tendo em vista a expressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, § 3º), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG nº 01/2020.
Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód. 61615 Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila de Processos Arquivados.
Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro (art. 76, § 2º das Normas de Serviço).
P.I.C. - ADV: VANESSA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA CAMPANHA (OAB 168101/SP) -
27/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:17
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
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06/06/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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