TJSP - 0005385-71.2024.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005385-71.2024.8.26.0297 (processo principal 0000039-10.1985.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lila Hatsue Nishi - - Shirley Keiko Nichi Kajita - - Rubens Shigueki Nishi - - Sellmann Shuji Sishi - - Lilian Mitiko Nishi - ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA MARTINS - Jose Augusto Trovato - - Nelson Chapiqui - - DINAMARCO, ROSSI, BERALDO & BEDAQUE ADVOCACIA - José Augusto Trovato Júnior - - Euclydes Trovato Neto -
Vistos.
Fls. 368/400: DETERMINO a intimação da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do portal de intimações da Fazenda Pública, para que se manifeste acerca da regularidade no procedimento do ITCMD, devendo, ainda, informar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve homologação do cálculo e recolhimento do ITCMD, sendo que, em caso positivo, deverá apresentar a competente Certidão de Homologação nº 87571005, conforme ITCMD Declaração de Transmissão por Escritura Pública nº 87571005, Retificadora da declaração nº 44842879 (fls. 384/390), referente à transmissão de bens ocorrida em virtude do óbito de TAKUZO NISHI; bem como promover a anulação/cancelamento (se possível) ou, ainda, a retificação da ITCMD - Declaração de Transmissão por Escritura Pública n° 90883820, Retificadora da declaração nº 87571005 (fls. 394/400), excluindo o valor de R$ 148.775,95 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), referente à transmissão de bens ocorrida em virtude do óbito de MOKEI YAGUIU (Número: 6; Bem ou Direito: Outros bens e direitos - outras informações; % Transmitido: 100,000; Valor Bem: R$ 148.775,95; Valor Transmitido: R$ 148.775,95 - fls. 400), notadamente porque o presente cumprimento de sentença restringe-se ao quinhão hereditário a que faz jus os herdeiros do falecido TAKUZO NISHI (R$ 5.671.112,16 - fls. 123/124 dos autos do cumprimento de sentença nº 0001778-50.2024.8.26.0297).
Outrossim, cumpre registrar que a ITCMD - Declaração de Transmissão por Escritura Pública n° 90883820, Retificadora da declaração nº 87571005 (fls. 394/400) foi realizada de forma precipitada e equivocada, notadamente porque o procedimento do ITCMD relativo ao quinhão hereditário a que faz jus os herdeiros do falecido MOKEI YAGUIU (R$ 3.570.622,71 - correspondente a 50% do total depositado - R$ 7.141.245,43 - fls. 123/124 dos autos do cumprimento de sentença nº 0001778-50.2024.8.26.0297) deverá ser realizado oportunamente nos autos do respectivo cumprimento de sentença (em procedimento próprio), ocasião em que serão incluídos todos os sucessores do falecido MOKEI YAGUIU, inclusive os herdeiros habilitados LILA HATSUE NISHI, LILIAN MITIKO NISHI, SHIRLEY KEIKO NICHI KAJITA, RUBENS SHIGUEKI NISHI e SELLMANN SHUJI NISHI, netos do falecido MOKEI YAGUIU, posto que filhos da herdeira falecida KANAKO NISHI, que, por sua vez, era filha do falecido MOKEI YAGUIU (fls. 632 dos autos do cumprimento de sentença nº 0001778-50.2024.8.26.0297).
Consigno, outrossim, que os próprios herdeiros poderão providenciar a anulação/cancelamento (se possível) ou, ainda, a retificação da ITCMD - Declaração de Transmissão por Escritura Pública n° 90883820, Retificadora da declaração nº 87571005 (fls. 394/400), junto à repartição fiscal competente, excluindo o valor de R$ 148.775,95 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), referente à transmissão de bens ocorrida em virtude do óbito de MOKEI YAGUIU (Número: 6; Bem ou Direito: Outros bens e direitos outras informações; % Transmitido: 100,000; Valor Bem: R$ 148.775,95; Valor Transmitido: R$ 148.775,95 fls. 400).
Intimem-se. - ADV: EDWIN KIICHIRO NAKAMURA (OAB 236027/SP), EDWIN KIICHIRO NAKAMURA (OAB 236027/SP), GERVASIO LOPES CALHEIROS (OAB 149231/MG), LUÍSA BASTOS MARTINS (OAB 73681/DF), EDUARDO MARTINS (OAB 26180/DF), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), ANDERSON MARTINS DA SILVA (OAB 234321/SP), JOSE AUGUSTO TROVATO (OAB 11266/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), NELSON CHAPIQUI (OAB 109073/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 11:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
-
23/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 08:37
Remetido ao DJE para Republicação
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15/01/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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