TJSP - 1002533-05.2025.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002533-05.2025.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Solar das Águas Park Resort - - Enjoy Administradora de Hotéis Ltda. -
Vistos.
Fls. 146/148 e 167/168: diante da pluralidade de endereços e recolhimento das despesas para carta AR, proceda o Cartório a citação nesta modalidade (carta AR).
Cite-se a parte executada, por oficial de justiça, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (art. 829, CPC), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
Fica o(a) executado(a) intimado(a) de que o prazo para oferecimento de embargos à execução é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido (art. 915 c.c. 231, inciso II, do CPC), devendo ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC).
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.
Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas SIEL e INFOJUD para verificação da localização de endereços do(a) executado(a), tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção.
Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do(a) executado(a), devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção.
Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC.
Citado o(a) executado(a) e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo.
Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Esta decisão degitalmente assinada servirá como mandado e deverá ser instruída com as cópias processuais necessárias.
Int.
Dilig. - ADV: ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP), ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP) -
29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002533-05.2025.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Solar das Águas Park Resort - - Enjoy Administradora de Hotéis Ltda. - Ciência ao exequente acerca dos documentos juntados às fls. 146/158 bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP), ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP) -
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
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20/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:16
Expedição de Carta.
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18/06/2025 13:15
Expedição de Carta.
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18/06/2025 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 04:00:00, 3ª Vara Cível.
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18/06/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 21:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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