TJSP - 1019987-15.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019987-15.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Flavia Fernanda de Souza Oliveira -
Vistos. 1.
Fls. 17/18: defiro a gratuidade judiciária à parte autora.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito, no prazo legal.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP) -
21/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/08/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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