TJSP - 1025506-59.2023.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025506-59.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Maria Rossini - Alessandro Prado Fernandes - - Andrea Martins Fernades -
Vistos.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor se manifeste a respeito da insurgência do executado.
Oportunamente, tornem-me conclusos.
Int. - ADV: MARCIO JEAN HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP), JEAN LOUIS DE CAMARGO SILVA E TEODORO (OAB 148449/SP), JEAN LOUIS DE CAMARGO SILVA E TEODORO (OAB 148449/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP) -
29/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025506-59.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Maria Rossini - Alessandro Prado Fernandes - - Andrea Martins Fernades -
Vistos.
Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros em nome do executado, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), ou seja, operando-se o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Alessandro Prado Fernandes Andrea Martins Fernades; Valor atualizado: R$ 2.117,98.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil).
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficiente para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
Intime-se. - ADV: JEAN LOUIS DE CAMARGO SILVA E TEODORO (OAB 148449/SP), JEAN LOUIS DE CAMARGO SILVA E TEODORO (OAB 148449/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP) -
27/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2025 16:23
Suspensão do Prazo
-
08/08/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:45
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 21:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/03/2025 08:17
Bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 09:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 20:15
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:09
Bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 17:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:05
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 18:05
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 11:00
Recebida a Petição Inicial
-
08/01/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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