TJSP - 0032900-56.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0032900-56.2025.8.26.0100 (processo principal 1025306-08.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Leonardo Secundo Garcia - - Barbara Helena Campos dos Santos Rocha - Emunah Decor Moveis e Decorações Ltda - representada por seus sócios CLAUDIO MELONE BARROS e LEON ATAIDE ARAUJO - Fls. 19/22: Os embargos merecem ser conhecidos, haja vista que tempestivos, mas não é o caso de provimento, considerando-se que inexiste obscuridade, contradição ou omissão na decisão proferida.
Com efeito, o embargante insurge-se contra a justiça da decisão, ao questionar a forma de intimação do executado revel na fase de conhecimento, o que não caracteriza qualquer dos vícios passíveis de correção pela via dos embargos declaratórios.
Posto isso, conheço dos embargos de declaração, uma vez tempestivos, e lhes nego provimento, mantendo a decisão recorrida. - ADV: CAROLINE MAEKAWA (OAB 387258/SP), RAFAELLA GOMES LOMBARDI (OAB 395977/SP), RAFAELLA GOMES LOMBARDI (OAB 395977/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CAROLINE MAEKAWA (OAB 387258/SP) -
27/08/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 04:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 02:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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